0010576 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0010576
ACORDAO
Descritores: Petição inicial, Indeferimento liminar
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00005184
Nr Documento: RL199603210010576
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLII EDIÇÃO DE 1984 PAG35 NOTA1.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0d6964f314a9802f802568030004213d
Sumário
Só haverá lugar a indeferimento liminar, designadamente com base na 2 parte da alínea c) do n. 1 do artigo 474 do CPC quando não houver interpretação possivel ou desenvolvimento possivel de factualidade articulada que viabilize ou passe a viabilizar o pedido isto é, quando a pretensão não tiver quem a defenda nos Tribunais ou na doutrina.