9350369 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9350369
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Indeferimento liminar, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006447
Nr Documento: RP199312069350369
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ca43aaecdc37434c8025686b0066df47
Sumário
I - O indeferimento liminar do incidente de apoio judiciário só deve ter lugar se os próprios termos do requerimento demonstrarem, sem necessidade de outras diligências, que a pretensão do requerente carece de fundamento por inviabilidade ou inconcludência. II - Não está nestas condições a petição em que uma sociedade alegou não exercer qualquer actividade económica, estar encerrada, não ter trabalhadores ao seu serviço e não possuir bens ou rendimentos que lhe permitam pagar as custas do processo.