9350248 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9350248
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Direito à indemnização, Prescrição, Ónus da alegação, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010804
Nr Documento: RP199310189350248
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/54922114f60659658025686b0066758e
Sumário
Na acção em que se pede o pagamento da indemnização emergente de acidente de viação, compete ao réu alegar e provar a prescrição do respectivo direito, por se tratar de instituto extintivo de um direito e, assim, constituir matéria de excepção.