9230061 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 9230061
ACORDAO
Descritores: Capitão de navio, Tribunal comum, Tribunal do trabalho, Competência material, Tribunal marítimo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00005442
Nr Documento: RP199204279230061
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6445755b9300af248025686b0066a5b0
Sumário
I - As questões surgidas entre o capitão e o dono do navio não emergem de uma relação de trabalho subordinado e não são, assim, abrangidas pela competência dos tribunais do trabalho. II - O direito do capitão às soldadas é questão de direito comrecial marítimo, para a qual são competentes os tribunais marítimos. III - Mas enquanto os tribunais marítimos não forem instalados, os tribunais judiciais continuam a ser os competentes, em razão de matéria, para dela conhecer.