010525 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010525
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Estado, Indemnização, Prescrição, Prazo, Materia criminal, Amnistia
Recorrente: Carvalho , Jose
Recorridos: Estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00010836
Nr Documento: SA119780504010525
Data de Entrada: 08/03/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d77942042efe0400802568fc0036d815
Sumário
I - O direito a indemnização civil (extracontratual) prescreve no prazo de tres anos (artigo 5 do Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro, conjugado com o artigo 498, n. 1, do Codigo Civil). II - Se o facto ilicito constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, e este o prazo aplicavel. III - Sendo, entretanto, o crime amnistiado, manter-se-a a regra do prazo mais longo.