079098 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 079098
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Tradição da coisa, Direito de preferencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003090
Nr Documento: SJ199006260790981
Referência Publicação: BMJ N398 ANO1990 PAG516
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cc5231edb8fd8a29802568fc00396346
Sumário
I - O contrato-promessa de compra e venda tem apenas natureza obrigacional, ja que envolve a obrigação de, mais tarde, ser celebrado um contrato com aquele objecto, não sendo fonte da entrega da coisa que se promete vender ou comprar. II - O direito de preferencia, concedido pelo Decreto-Lei n. 63/77, de 25 de Agosto so funciona quando a venda e feita a estranhos as relações juridicas subjacentes e não quando tais relações não extravasem do domino juridico que as fomentou.