065741 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Costa
Processo: 065741
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Prazo, Interpretação, Cláusula contratual, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024056
Nr Documento: SJ197601060657411
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ba9218a513277426802568fc003b11ae
Sumário
I - A interpretação das cláusulas negociais confina-se em mera averiguação fáctica. II - A censura dessa decisão é vedada ao tribunal de revista, conforme o disposto nos ns. 1 e 2 do artigo 729 do Código de Processo Civil. III - O termo do prazo ajustado num certo negócio tanto pode significar que findo ele o cumprimento se tornou impossível como pode inculcar que a prestação ainda pode ser satisfeita se o credor não optar pela resolução do contrato.