96B310 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 96B310
ACORDAO
Descritores: Estado, Responsabilidade contratual, Aquisição de bens pelo estado, Falta de pagamento, Culpa, Impossibilidade temporária
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030888
Nr Documento: SJ199610300003102
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/faa7e4e710a978ba802568fc003b294b
Sumário
I - A impossibilidade temporária de cumprimento da obrigação só isenta o devedor, incluindo o Estado, de responder pelos danos causados ao credor quando tal impossibilidade não provier de culpa sua. II - O facto de o Estado não poder pagar pontualmente, a título de adiantamento, aos proprietários das matas queimadas pelos incêndios de Verão a madeira delas extraída, por carência de verbas disponíveis no orçamento, é imputável ao próprio Estado que, por não dever assumir compromissos de pagamento em tais condições, se torna responsável pela mora e, consequentemente, pelos respectivos juros.