I- Nos termos do artigo 154 do C. P. P. de 1929, a sentença absolutoria proferida em acção penal constitui presunção legal da inexistencia dos factos constitutivos da infracção, ou de que os arguidos os não praticaram nas acções não penais, entre as quais, a disciplinar.
II- Enferma do vicio de violação de lei por erro na apreciação dos factos, o Acordão do Plenario do Conselho Superior da Magistratura que aplicou a um funcionario judicial a pena de demissão por factos de que o referido judiciario veio a ser absolvido em processo crime, e onde não foi equacionado o valor da não consumação da infracção, da falta de antecedentes disciplinares do seu autor e da sua classificação profissional.