9620614 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9620614
ACORDAO
Descritores: Pagamento indevido, Repetição do indevido
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020165
Nr Documento: RP199701079620614
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b07aeec32ffc21808025686b0066e3dd
Sumário
I - Se se paga uma prestação pecuniária na convicção de existir uma obrigação, averiguada a sua não existência, deve operar-se a repetição do indevido. II - Assim, se uma Seguradora paga determinada importância na convicção de que ocorrera um acidente de trabalho cujo risco estava coberto por contrato de seguro, e vem depois a provar-se que o acidente não se verificou no trabalho, tem direito a reaver o despendido em consequência do acidente.