O descritor "Repetição do indevido" classifica 62 acórdãos de 8 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1978 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. Deve proceder-se à ampliação da matéria de facto, quando as instâncias não deram como provados ou não provados, factos alegados, e pertinentes para as várias soluções de direito. II. Não tendo...
(Elaborado pelo relator) I. Invocada a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria de facto alegada, tendo apenas do dever de selecionar a...
I – No contrato de seguro de vida associado a um mútuo, exigido pelo banco mutuante, este é o único beneficiário do capital garantido necessário para a satisfação do seu crédito, ingressando tal...
Sumário: (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil) I - Numa situação em que, na ação executiva, a instância relativa à oposição à execução deduzida pelo...
I - No artigo 482.º do CC o critério estabelecido é o do conhecimento e não basta da cognoscibilidade do direito. II - a "repetição do indevido" é simplesmente o corolário de um dever de justiça e...
I – A responsabilidade por acidente de trabalho é uma responsabilidade objectiva pelo risco, que recai sobre o empregador que a deve, obrigatoriamente, transferir para um segurador. II – No contrato...
I- Existindo uma causa substancial de nulidade, não poderá ser aplicado o instituto do enriquecimento sem causa, mesmo que tão somente quanto aos juros, que alguma doutrina e jurisprudência considera...
I - A celebração de um contrato de seguro, ramo vida, associado a um contrato de mútuo concedido pelo banco para aquisição de habitação própria, destina-se a acautelar o risco de o mutuário perder,...
1.- Para os termos do disposto no artigo 476.º, n.º 1, do Código Civil, com vista à repetição do indevido – caso particular do enriquecimento sem causa – não se exige o erro do solvens no acto do...
1- A intervenção principal provocada corresponde, processualmente, a uma forma de litisconsórcio sucessivo, permitindo ao chamado fazer valer um direito próprio, paralelo ao do autor ou ao do réu,...
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