0035191 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Barros Caldeira
Processo: 0035191
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Dono da obra, Prestação de serviços
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010467
Nr Documento: RL199112170035191
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/20fc46a762ae79e580256803000195a7
Sumário
I - A ré apenas fiscalizou a execução pela autora dos artigos de vestuário que lhe encomendara através de empregados seus expressamente designados para o efeito. II - Sendo de empreitada o contrato celebrado entre a autora e a ré, esta apenas usou, no seu interesse e por sua conta, do poder que lhe era conferido pelo art. 1209 do CC. III - Era a dona da obra e com a atitude que tomou apenas demonstrou interesse em acompanhar de perto a execução da mesma pela autora. Deste poder fiscalizador não nasce qualquer direito de crédito por prestação de serviços.