9550951 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9550951
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Contrato de prestação de serviços, Distinção
Decisão: Deserção. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00018344
Nr Documento: RP199609239550951
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b50085c5ecb452598025686b0066de56
Sumário
I - O contrato de empreitada é uma variante do contrato de prestação de serviços e o que nele há de típico é a realização de certa obra, a criação ( modificação, conservação ou frutificação ) de uma coisa corpórea. II - O contrato de prestação de serviços é mais amplo e pode ter por objecto tanto a criação ou modificação de uma coisa como outro resultado a obter mediante trabalho. III - É contrato de empreitada aquele em que uma parte se obriga a levar a cabo, em propriedade da outra, alguns trabalhos com vista ao plantio de vinha e seu maneio, mediante um preço.