0309456 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Ribeiro
Processo: 0309456
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Fundamentos, Questão de direito
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010322
Nr Documento: RP199001150309456
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9ebd5a22a5399dd98025686b00668094
Sumário
I - A fundamentação das respostas não carece de ser feita individualmente para cada quesito. II - A expressão "seguir pela mão" não pode considerar- -se como matéria de direito. III - Também não pode considerar-se matéria de direito a pergunta sobre a falta de visibilidade de uma curva. IV - Nada na lei, nem nas regras de experiência, impede que o julgador se baseie em vestígios para responder aos quesitos, sobretudo em matéria de acidentes de viação.