790/00 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Custódio Costa
Processo: 790/00
ACORDAO
Descritores: Recurso, Inutilidade, Conhecimento
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC67/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/9ff86c2350c0dfeb802569b60040bf3e
Sumário
É manifestamente infundado, por totalmente inútil, o recurso interposto para graduação de um crédito que não foi graduado, quando o produto do bem penhorado - cerca de 150 contos do qual ainda sairá o pagamento das custas - jamais poderá ultrapassar a barreira do crédito reconhecido a graduado em primeiro lugar de cerca de 29 000 contos.