0077701 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 0077701
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Juros, Presunção
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018150
Nr Documento: RL199405100077701
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fbe8c6a269a67c10802568030002be41
Sumário
A presunção, para efeitos de liquidação do imposto de capitais, de que os empréstimos vencem juros, só pode ser ilidida, nos termos do art. 14 CICAP pela prova, por meio pertinente, do contrário.