9150815 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9150815
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Resolução do contrato, Caducidade da acção, Deterioração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00006885
Nr Documento: RP199205259150815
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fb1df4099dcaf6f38025686b00665c21
Sumário
I - A realização de obras em prédio arrendado é facto instantâneo, para efeito de caducidade do prazo de propositura da acção de resolução do contrato de arrendamento. II - Não constitui deterioração considerável, como causa de resolução de contrato de arrendamento, a abertura de dois furos, na placa de separação entre o andar arrendado e o vão do telhado, para a passagem de dois tubos de condução de água para os cilindros, nem o rebentamento desses tubos por não serem adequados à pressão da água.