9830044 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 9830044
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade particular, Servidão de aqueduto, Logradouro, Prédio urbano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023003
Nr Documento: RP199802129830044
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/689f4e4f3d90e8e88025686b006710c6
Sumário
I - Logradouro de um edifício é, em regra, o terreno contíguo, com carácter de quintal, jardim ou pátio, no uso de quem, geralmente, tem a fruição desse edifício, sendo-lhe atribuída a mesma natureza ( urbano ). II - A utilidade da propriedade do logradouro deve ser aferida muito mais na função pessoal, relegando-se para segundo lugar o aspecto social. III - Não é de consentir que pelo logradouro de uma habitação se constituia uma servidão de aqueduto para transporte de água explorada num prédio rústico para abastecimento doméstico de habitação do mesmo proprietário.