0004102 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0004102
ACORDAO
Descritores: Instância, Modificação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000188
Nr Documento: RL199511160004102
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2e25369d77c3c57680256803000437ed
Sumário
- A sentença produz efeitos em relação ao adquirente de coisa objecto do processo, mesmo que este não intervenha no processo, a não ser que a acção esteja sujeita a registo e este seja feito posteriormente ao registo da transmissão. - A substituição dos sujeitos da relação substancial, quando resulta da transmissão por acto entre vivos, não produz, necessariamente a modificação subjectiva de instância, não sendo causa de sua suspensão. - Em tal hipótese, a habilitação só pode ser requerida pelo cedente e pelo cessionário.