0008182 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salazar Casanova
Processo: 0008182
ACORDAO
Descritores: Execução, Nomeação de bens à penhora
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00039500
Nr Documento: RL200202210008182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c58b45a36597ed5980256b9900382a19
Sumário
I - Se o executado, que já foi citado para pagar ou nomear bens à penhora, não pagar nem os nomear no prazo legal, perde o direito de nomeação que, então se devolve imediatamente ao exequente. II - Decorrido que seja este prazo (20 dias na hipótese de execução para pagamento de quantia certa), pode o exequente requerer a penhora de bens do executado. III - Não deve, então, o tribunal aguardar que sejam citados os demais executados, por ser aplicável à situação em apreço , a disposição excepcional constante do art. 486º, nº 2 CPC, nos termos do preceituado no art. 816º, nº 3 deste diploma.