070949 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amaral Aguiar
Processo: 070949
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização ao lesado, Danos morais
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016613
Nr Documento: SJ198311150709491
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/08e2d9fbcc56b6e0802568fc003aa89b
Sumário
I - O dispositivo do n. 1 do artigo 496 do Código Civil tem alcance geral, sendo aplicável, quer se trate de danos não patrimoniais resultantes de lesão corporal, quer de outros. O que é indispensável é que uns e outros mereçam, pela sua gravidade equitativamente avaliada, a tutela do direito. II - O causador do acidente, de que resultou a imobilização do veículo do lesado, deve responder pelos prejuízos inerentes a tal imobilização, a não ser que prove a existência de factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do lesado, que haja alegado.