0006692 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0006692
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Presunções judiciais, Culpa, Dano, Liquidação em execução de sentença
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008253
Nr Documento: RL199701230006692
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/90545b0a377aad0c802568030004e061
Sumário
I - É em sede de determinação da culpa em acidentes de viação que o recurso a regras de experiência ou prova de primeira aparência tem o seu campo de aplicação por excelência, pois, em casos destes, a regra do n. 1 do art. 487 do CC tem de ser entendida com grano salis, sob pena de se lançar sobre o lesado um ónus de prova excessivamente gravoso ou até incomportável. II - Só é possível deixar para liquidação em execução de sentença a indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, embora provada a sua existência, não existam elementos para fixar o montante, nem sequer recorrendo à equidade.