0064332 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0064332
ACORDAO
Descritores: Recurso, Conclusões, Falta de fundamentação, Nulidade de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00001916
Nr Documento: RL199207090064332
Indicações Eventuais: A VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG687. TEIXEIRA DE SOUSA IN A LEGITIMIDADE SINGULAR EM PROCESSO DECLARATIVO IN BMJ N29 PAG105.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f1fd6ec9d35dbe90802568030000903a
Sumário
I - Como as conclusões de recurso devem ser o corolário lógico da parte expositiva da alegação, a respectiva matéria não deve ser apreciada se não constar dessa mesma parte dispositiva. II - Só a falta absoluta de fundamentação constitui a nulidade a que alude a alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil.