I- O direito de preferência por confinância dos prédios rústicos estende-se a todos aqueles que se destinam à exploração de terra, seja qual for a sua forma: agrícola, florestal ou pecuária.
II- Também tal direito não se estabelece em função da unidade ou pluralidade de proprietários do prédio em favor de que se atribui.
III- Do mesmo modo é irrelevante que este esteja a ser explorado pelo usufrutuário.