0078352 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0078352
ACORDAO
Descritores: Licenciamento de obras, Revogação, Acto administrativo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016836
Nr Documento: RL199406160078352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1455b08c0db23de18025680300028292
Sumário
- O acto tácito está sujeito ao mesmo regime do acto expresso, sendo, por isso, passível de revogação e modificação. E quando constitutivo de direitos, sendo ilegal, pode ser revogado dentro do maior prazo fixado para a interposição de recurso contencioso, que, no nosso ordenamento jurídico, é de um ano. - O despacho expresso de indeferimento constitui revogação implícita de qualquer acto tácito de deferimento que se tenha formado sobre uma pretensão, em face do silêncio da junta autónoma de estradas durante 30 dias a contar da formulação respectiva.