98S332 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Lamas
Processo: 98S332
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Sócio gerente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00038875
Nr Documento: SJ199911030003324
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3fa06b2bcb1f6b3380256a720051bb59
Sumário
I - Só o sócio gerente que exerça efectivamente as suas funções sociais, compartilhando do poder directivo que lhe advém de tal situação, sem qualquer subordinação a ordens, direcção ou fiscalização de outros gerentes, não pode considerar-se vinculado por contrato de trabalho à respectiva sociedade.