96A066 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 96A066
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Incapacidade permanente parcial, Indemnização ao lesado, Incapacidade geral de ganho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030255
Nr Documento: SJ199606180000661
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/98b22a66f8c65b1e802568fc003b0d0c
Sumário
A incapacidade permanente parcial para o trabalho computada em 15 % resultante de fracturas sofridas em acidente de viação é indemnizável em dinheiro, sendo irrelevante que não se repercuta ainda na capacidade efectiva de ganho mas sem deixar de ocasionar no lesado dores por efeito de mudanças de temperatura ou de esforços mais violentos.