2857/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 2857/2000
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRC5151
Nr Documento: RC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/d5f4599de1f5b50d802569a700354b60
Sumário
I - As medidas previstas no artº 55º do C.Penal são aplicáveis quando a revogação da suspensão da execução da pena foi aplicada nos termos da al. a) do artº 56º e não quando o foi nos termos da al. b) do mesmo artigo. II - Neste caso, a revogação da suspensão da execução da pena, mesmo ocorrendo para além de qualquer dos prazos previstos no artº 62º nº1 do C.Penal, não implica necessariamente que o condenado não venha a beneficiar de liberdade condicional ou que seja prejudicado.