O descritor "Suspensão da execução da pena" classifica 2471 acórdãos de 7 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1936 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Sendo o momento decisivo para a verificação dos pressupostos do concurso de crimes, no caso de conhecimento superveniente, o do trânsito em julgado da primeira condenação por qualquer dos crimes...
I - A atenuação especial da pena, prevista nos arts. 72.º e 73.º do CP, opera ao nível da determinação da pena concretamente aplicável a cada um dos crimes singularmente considerados, repercutindo-se...
I - O recurso per saltum para o STJ, admitido nos termos da al. c) do n.º 1 do art. 432.º do CPP, restringe-se à matéria de direito (art. 434.º do CPP), sendo o seu objeto delimitado pelas conclusões...
I - Por força do disposto na parte final do n.º 4 do art. 210.º, em conjugação com o n.º 4 do art. 204.º e a al. c) do art. 202.º, todos do CP, o valor diminuto da coisa visada pela conduta - aferido...
Constando do acórdão, por lapso manifesto, que “os limites mínimo e máximo da pena única a aplicar ao arguido: esta deve fixar-se entre 4 anos e 6 meses de prisão (limite mínimo) e 9 anos e 7 meses...
I - O arguido revela uma personalidade com dificuldades evidentes na integração social e laboral, como demonstram os factos dados como assentes. II - Os crimes que cometeu e que se mostram...
I – Pese embora não constitua questão directamente objecto do presente recurso, mas porque estriba o voto de vencido existente, anota-se que, independentemente das dificuldades de interpretação do...
I – Relativamente ao conhecimento superveniente do concurso, após debate na doutrina e na jurisprudência sobre o momento a que se deve atender para resolver a questão de saber se os crimes se...
I - A redacção do art. 78.º, n.º 1, do CP, resultante da Lei n.º 59/2007, de 04-08, impõe que, em caso de conhecimento superveniente de crimes anteriores a condenação transitada, todas as penas de...
I - Uma pena de 5 anos e seis meses de prisão, aplicada por um crime de abuso sexual de crianças agravado, previsto e punido pelos arts. 171.º, n.os 1 e 2, e 177.º, n.º 1, al. b), do CP, praticado...
Outros descritores frequentemente associados