9621118 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 9621118
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Cálculo
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021473
Nr Documento: RP199705279621118
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a153874e3a9720858025686b0066f64c
Sumário
I - O acréscimo referido na alínea h) do artigo 25 n.3 do Código das Expropriações é variável, devendo a percentagem fixar-se conforme o grau de benefício que advenha para a parcela quer da sua localização quer do ambiente. Tendo em conta tratar-se de um pequeno núcleo populacional, Pinheiro da Bemposta, com boa qualidade ambiental, o que tem acentuado relevo por se tratar de uma região com vários locais de implantação industrial, o factor de degradação ambiental mais comum, tem-se por equilibrado fixar em 10% esse acréscimo.