I- A exigência da prova de exclusividade, a que alude o Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 21 de Junho de 1983, visa essencialmente tornar inequívoca a causalidade da relação sexual fecundante.
II- Assim, se esta relação causal se tiver provado por outro modo inequívoco, porventura mais seguro do que o da exclusividade, então logicamente que se torna desnecessária a prova desta mesma exclusividade.
III- Se, no caso "sub judice", a aludida causalidade está, face ao resultado do exame sorológico efectuado, inequivocamente estabelecida, dado o elevado grau de probabilidade aí atribuído ao Réu - 99,83% - isso é suficiente para fundamentar a necessária certeza jurídica relativamente aos factos integrantes da procriação. Daí que seja desnecessária a prova da exclusividade que se destinaria precisamente a comprovar aquele nexo causal, já suficientemente estabelecido.