I- Só em casos excepcionais é admitida acção contra incertos (Professor Castro Mendes - Direito Processual Civil - ed.
1972- 3 volume fls. 22 - nota 2), como são os casos, por exemplo, dos artigos 375 e 1115 do Código de Processo Civil.
II- O disposto no artigo 16 do Código de Processo Civil não permite que se intente acção contra incertos, sem que se alegue minimamente a razão do desconhecimento da identidade, da profissão, da morada ou de qualquer outro elemento susceptível de permitir a identificação do ou dos demandados e sem se requerer a citação do Ministério Público.
III- É insuficiente a alegação de que se desconhece a identidade ou qualquer outro elemento identificador.