I- A quantia a caucionar para evitar o efeito meramente devolutivo do recurso interposto de sentença condenatória, proferida em processo especial por acidente de trabalho, é equivalente ao montante de reservas matemáticas para garantir as pensões arbitradas.
II- Se além da pensão anual e vitalícia a pagar ao sinistrado, o recorrente foi igualmente condenado a pagar-lhe uma indemnização por danos não patrimoniais e numa prestação suplementar vitalícia, a prestação da caução destinada a obter o efeito suspensivo da apelação deverá corresponder à totalidade da importância em que o recorrente foi condenado, e não apenas a uma parte dela.