I- Em matéria de deliberações sociais, o abuso de direito tem lugar quando a deliberação, em vez de ser tomada no interesse social, o é no exclusivo interesse dos sócios que a aprovam ou de terceiros, atribuindo-lhes vantagens sociais em prejuízo da sociedade ou de outros sócios.
II- Não satisfaz o preceituado no artigo 114, n. 3 do Código Comercial a parte de um artigo dos estatutos onde se diz que o objecto da sociedade é... "a exploração de outros ramos de actividade que o conselho de administração julgar vantajosa".
III- O artigo 157 do Código Comercial tem carácter excepcional, sendo apenas de aplicar às sociedades em nome colectivo.
IV- A assembleia geral pode delegar no conselho de administração a oportunidade mais conveniente de lançar o aumento do capital social e de fixar as condições desse aumento.
V- São válidos os artigos dos estatutos que atribuem, verificados certos requisitos, pensões de reforma aos administradores e pensões de sobrevivência aos cônjuges e filhos menores de administradores falecidos.