0040821 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 0040821
ACORDAO
Descritores: Bens comuns do casal, Arrolamento, Despacho, Depositário, Avaliação, Falta, Irregularidade processual
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00010964
Nr Documento: RL199110080040821
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3ec80df715f2743b802568030001ad53
Sumário
Deve entender-se que deu minimamemte cumprimento ao disposto na última parte do n. 2 do artigo 423 do CPC o despacho que, em arrolamento de bens do casal, ordena que a ele se proceda nos bens indicados, "nos termos dos artigos 1413, 424, 848, 838 e 856 do CPC", sem nomeação de depositário e de avaliador. O arrolamento requerido por um dos cônjuges nos termos do artigo 1413 do CPC não está sujeito aos requisitos gerais dos artigos 421 e 423 do CPC. A ter havido irregularidade, não tem influência para a decisão da causa.