9340274 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9340274
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Pressupostos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010909
Nr Documento: RP199310189340274
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/79f506a8e8760e6c8025686b0066735a
Sumário
I - A necessidade do prédio locado ( para habitação do senhorio ou de seus descendentes em primeiro grau ) é requisito autónomo da denúncia do contrato de arrendamento, a juntar aos requisitos previstos no artigo 71 do Regime do Arrendamento Urbano ( Decreto-Lei nº 321-B/90 de 15 de Outubro ). II - Essa necessidade tem de ser real, séria, actual ou futura, não eventual mas iminente, traduzida em razões ponderosas.