0213385 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 0213385
ACORDAO
Descritores: Tribunal do trabalho, Competência territorial
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036807
Nr Documento: RP200306160213385
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1843ba6f8903730f80256de2003b52a3
Sumário
O artigo 7 do Decreto-Lei n.218/99, de 15 de Junho, que define a competência territorial para as acções destinadas à cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, é norma especial relativamente à norma do artigo 154 n.1 do Código de Processo do Trabalho, já que a sua previsão se insere nesta última como caso particular, para ele estabelecendo um regime diferente, até porque o campo de aplicação do artigo 154 n.1 é mais extenso do que o do artigo 7.