1207/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Artur Dias
Processo: 1207/98
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Iliquidez da obrigação exequenda
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC65/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/a6c1a0130641946b802569b6003bd7ef
Sumário
I.É ilíquida a obrigação resultante de sentença condenatória que impõe aos RR. o afastamento de uma escada e de um terraço e respectiva cobertura - na parte em que ultrapas-sem a altura primitiva da construção térrea dos mesmos RR. - para uma distância de 1,5 m (um metro e meio) da parede norte do prédio dos AA. II.Requerendo os AA. a execução para prestação de facto sem a necessária liquidação prévia, procedem, com base em iliquidez da obrigação exequenda, os embargos de executa-do deduzidos.