0124309 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aragão Seia
Processo: 0124309
ACORDAO
Descritores: Reconvenção, Admissibilidade, Defesa por excepção
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008113
Nr Documento: RP199011290124309
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6f6b6147ef76aad68025686b0066a2c9
Sumário
I - Se o réu, em contestação de uma acção visando a execução específica de um contrato-promessa, vier arguir a nulidade desse contrato, essa alegação constitui defesa por excepção peremptória. II - Sendo formulado pelo réu o pedido reconvencional de nulidade desse contrato-promessa, a reconvenção não deve ser admitida.