078825 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 078825
ACORDAO
Descritores: Camara dos solicitadores, Inscrição de socio, Irregularidade processual, Citação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007881
Nr Documento: SJ199102210788252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9c81ccc5adee2451802568fc0039bca7
Sumário
I - No processo de reclamação para o tribunal do acordão do Conselho Geral da Camara dos Solicitadores que indeferiu um pedido de inscrição, independentemente de se tratar de processo comum ou de processo especial, tem de se respeitar o principio do contraditorio proclamado no artigo 3 do Codigo de Processo Civil, de que e primeiro instrumento a citação ou a notificação. II - Não tendo sido citada ou notificada a Camara dos Solicitadores e nulo todo o processado depois da petição inicial (artigos 194 e 195 do Codigo de Processo Civil).