0004918 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 0004918
ACORDAO
Descritores: Acção judicial, Estado estrangeiro, Capacidade judiciária, Imunidade jurisdicional, Competência internacional
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024303
Nr Documento: RL198907120004918
Indicações Eventuais: M VILELA IN TRATADO V2 PAG143.
SAVATIER IN COURS DROIT INT PRIVÉ 1953 PAG142.
Referência Publicação: CJ 1989 PAG178
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e4135d9938b5ba0280256803000385c5
Sumário
I - Dado que um Estado é soberano e independente dos outros Estados, criou-se uma regra consuetidinária de direito internacional segundo a qual os Estados estrangeiros gozam de imunidade de jurisdição local quanto às causas em que intervieram na posição de réus. II - Esta regra vigora em Portugal por força do artigo 8 da Constituição da República. III - Assim, os tribunais portugueses são internacionalmente incompetentes para conhecer de acção cível ou laboral proposta contra um Estado Estrangeiro.