085983 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Monteiro
Processo: 085983
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Incumprimento do contrato, Mora do devedor, Perda de interesse do credor, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026554
Nr Documento: SJ199502070859831
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c64b3e01c9dab551802568fc003aa36a
Sumário
I - Só o incumprimento definitivo do contrato-promessa pode ter as sanções enumeradas no artigo 442 n. 2 do Código Civil de 1966. II - Só depois de o promitente devedor estar em mora se lhe pode fixar prazo razoável para cumprir sob pena de se ter como definitivamente não cumprida a obrigação. III - Se o credor em consequência da mora perder o interesse que tinha na prestação, considera-se para todos os efeitos definitivamente não cumprida a obrigação. A perda do interesse é apreciada objectivamente.