141/2008 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: António M. Santos Soares
Processo: 141/2008 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Capacidade financeira e económica, Indicadores de gestão, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 141/2008 1.ª S/SS
Recorrente: Município da Maia
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 113654
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=113654
Sumário
1. A fixação de critérios de avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes, na parte respeitante ao equilíbrio financeiro, tem em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com a definição e os valores de referência constantes da Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto, publicada ao abrigo do art.º 10.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro. 2. A exclusão de um concorrente que apresente cumulativamente os valores de referência previstos naquela Portaria, relativos ao último exercício, ou em alternativa, a média aritmética simples dos três últimos exercícios, viola o disposto no n.º 2, al. b) da citada Portaria. 3. A ilegalidade mencionada é susceptível de restringir o universo concorrencial e, por consequência, susceptível de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamente de recusa de visto nos termos do art.º 44.º, n.º 3, al. c) da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. 4. Não estando demonstrada a existência de uma efectiva alteração do resultado financeiro e não constando dos autos que a entidade adjudicante tenha sido objecto de recomendação anterior relativa ao normativo em causa, mostra-se justificado o uso da faculdade prevista no n.º 4 do citado normativo legal.