I- Apenas à Relação, que não ao STJ, é permitido fazer uso da faculdade conferida pelo artigo 712, do CPC, para alteração da matéria de facto.
II- A cláusula de reserva de propriedade inserta num contrato de compra e venda - que funciona como condição suspensiva, da parte do comprador - destina-se essencialmente a garantir a satisfação do interesse do vendedor, que aguarda o pagamento do preço.
III- Em tal contrato, apenas o efeito real do mesmo, a transferência da propriedade, se não produz enquanto não for pago o preço, ao passo que os seus efeitos obrigacionais (eventualmente a entrega da coisa vendida) se produzem imediatamente.