086566 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Afonso de Melo
Processo: 086566
ACORDAO
Descritores: Acórdão, Matéria de facto, Reprodução de documento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027415
Nr Documento: SJ199505160865661
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/aac6542ce28a9c44802568fc003ada35
Sumário
I - Para determinação da matéria de facto tida por assente, não basta que se remeta para documentos juntos ao processo, declarando-se que os mesmos se dão por reproduzidos, pois isso não satisfaz a discriminação dos factos que o tribunal considera provados, exigida nos artigos 659, n. 2 e 713, n. 2 do Código de Processo Civil. II - Assim, o processo tem de baixar à Relação, afim de esta fixar em concreto a matéria de facto que considera provada, por aplicação do disposto nos artigos 729, n. 3 e 730, n. 2 do Código de Processo Civil.