I- É objectiva a interpretação das regras estatutárias de natureza corporativa das sociedades por quotas. Daí se fazer com recurso apenas ao próprio texto dos estatutos,
às circunstâncias conhecidas da generalidade das pessoas, sem possibilidade de se lançar mão de quaisquer elementos extrínsecos (as negociações preliminares, por exemplo).
II- Compete ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, verificar se a interpretação encontrada pelas instâncias para determinada cláusula estatutária foi feita com base em circunstâncias reconhecíveis através do próprio pacto e ainda, atento o disposto no n. 1 do artigo 238 do Código Civil, se essa interpretação tem um mínimo de correspondência no texto da cláusula.