065627 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Garcia da Fonseca
Processo: 065627
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Auto de notícia, Força probatória, Documento autêntico
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024176
Nr Documento: SJ197503180656271
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5d4092b944781f67802568fc003b12f8
Sumário
O auto de notícia do qual faz parte um esboço ou croqui do local e circunstâncias em que ocorreu um acidente de viação, elaborado por agentes de autoridade que se deslocaram ao local do mesmo, não pode ser considerado documento autêntico, para efeito do que nele se contém dever considerar-se plenamente provado contra todos e quaisquer outros elementos probatórios.