0051226 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0051226
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Danos não patrimoniais, Obrigação de indemnizar, Indemnização
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00032411
Nr Documento: RL200105030051226
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLIV PAG568. ABEL DELGADO IN O DIVÓRCIO PAG148.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bfb17b305d19c51980256a700030ca38
Sumário
Os danos não patrimoniais a que se alude no art. 1792º do C. Civil, justificativos de dever de indemnizar são apenas os causados pelo divorcio (v.g. sofrimentos desconsideração social) e não os originados pelos factos que a este servem de fundamento.