0065436 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 0065436
ACORDAO
Descritores: Casa da morada de família
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014486
Nr Documento: RL199402170065436
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fedd08437bbd684d802568030002417a
Sumário
Resultando da prova produzida que a ex-esposa, que tem à sua guarda uma filha menor do casal, aufere vencimento superior ao do ex-marido, e que as despesas normais deste não lhe permitirão suportar aumento na renda de casa, que é de cinco mil escudos mensais, não se justifica a pretensão da ex-esposa de retirar esta casa, que foi morada de família, ao ex-marido, com o único fundamento de que é menos húmida do que aquela que ela ocupa, há cinco anos, em vivência marital com outro homem e com uma filha do casal.