9650554 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9650554
ACORDAO
Descritores: Posse judicial avulsa, Coisa móvel, Título translativo de propriedade, Falta, Indeferimento liminar
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018357
Nr Documento: RP199609239650554
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/da74c35e308b13f28025686b0066de62
Sumário
I - O processo especial de posse judicial avulsa pode ter por objecto coisas móveis. II - É sempre indispensável a apresentação, com a petição inicial, de documento comprovativo do título translativo da propriedade. III - A falta desse documento implica o indeferimento liminar da petição inicial.